O que está acontecendo com o FGTS em junho de 2025?
Em junho de 2025, o FGTS entra em uma nova fase de liberação de saques obrigatórios para trabalhadores que aderiram ao saque‑aniversário ou que têm contas inativas. Parte do valor será depositada diretamente na conta cadastrada no app FGTS/Caixa.
Quem tem direito a este saque-extra
a) Saque‑aniversário
Quem optou por essa modalidade e já recebeu o primeiro pagamento anual (até R$ 3.000), agora pode sacar o restante do saldo, se houver.
Contas inativas (MP 1290/25)
Quem foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 pode sacar valores de contas inativas em duas etapas — a segunda delas ocorre em junho.
Como funciona o depósito automático
Se você cadastrou sua conta bancária até o final de maio, o dinheiro cairá automaticamente. A Caixa programou depósitos em duas datas principais:
17 de junho: nascidos jan–abr ou com conta vinculada
18 de junho: nascidos mai–ago sem conta vinculada
20 de junho: nascidos set–dez sem conta vinculada
Calendário do saque‑aniversário em 2025
Nascido em
Período de saque jun–ago/2025
Janeiro
2 jun – 29 ago
Fevereiro
3 jun – 29 ago
Março
3 jun – 29 ago
Abril
1 jun – 30 jun
Maio
22 maio – 31 jul
Junho
2 jun – 29 ago
Qual o valor liberado nesta etapa?
O saque-aniversário permite retirar anualmente parte do seu saldo, de 5 % a 50 % mais parcela adicional fixa, conforme a faixa:
Até R$ 500: 50%
R$ 500,01–1.000: 40% + R$ 50
R$ 1.000,01–5.000: 30% + R$ 150
… até acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
O que você ganha com isso?
Liquidez imediata, sem burocracia
Complemento de renda ou ajuda financeira sem recorrer a empréstimos
Liberação de valores “presos” em contas antigas para uso conforme sua necessidade
Mas atenção: quem opta pelo saque‑aniversário abre mão do saque‑rescisão completo em caso de demissão, podendo retirar apenas a multa.
Como evitar esquecer o prazo
Coloque alertas no celular até 29 de agosto
Revise o app FGTS semanalmente em junho e julho
Se não recebeu, procure a Caixa até 27 de junho (contas inativas) ou 29 de agosto (aniversário)
FAQ – suas principais dúvidas
1. Preciso ir à agência? Só se não vinculou conta até maio ou se tem valores acima de R$ 3.000 sem conta cadastrada
2. O valor é tributado? Não, é isento de IR.
3. Posso sacar após o prazo? Não. Se perder o prazo, o valor volta para as suas contas do FGTS.
4. Isso afeta meu futuro saque‑rescisão? Sim, se optar pelo saque‑aniversário você perde o saque-rescisão total em caso de demissão.